1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.º 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 10328/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, subdelego no 2.º Comandante da Unidade de Intervenção, Coronel de Infantaria (1840025) Eduardo Augusto Marques Fernandes, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 25 000;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93 de 26 de Junho;
d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 02 de Julho;
e) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde, 11 de Julho de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
13 de Dezembro de 2011. - O Comandante, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.
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