Portaria 120/2001
de 23 de Fevereiro
De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, o património imobiliário titulado pelos centros regionais de segurança social (entretanto extintos) será transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social mediante portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Nesse sentido, impõe-se dar cumprimento à citada disposição legal, transferindo para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social o denominado «Bairro da Casa do Povo de Casa Branca», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, constituído por 30 habitações, de que era proprietário o extinto Centro Regional de Segurança Social do Alentejo e que passou, entretanto, para a titularidade do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, independentemente de quaisquer formalidades, o denominado «Bairro da Casa do Povo de Casa Branca», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, constituído por 30 habitações, inscritas na matriz predial da referida freguesia sob os artigos 859 a 888 e descritas na Conservatória do Registo Predial de Sousel sob o n.º 938.
2.º O disposto na presente portaria constitui título bastante de transmissão da propriedade, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social, em 24 de Janeiro de 2001.