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Despacho 3035/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa, a funcionar na Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 3035/2012

No âmbito do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e em cumprimento do disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Diretor-Geral do Ensino Superior, determino que:

1 - Seja publicado, na 2.ª série do Diário da República, a caracterização e respetivo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Língua Gestual Portuguesa, a funcionar na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, conforme anexo, que foi objeto de acreditação prévia, junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (ref.ª NCE/09/01552), e de Registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior (n.º R/A-Cr7/2010);

2 - Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2010/2011.

22 de julho de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - Licenciado.

4 - Curso - Língua Gestual Portuguesa.

5 - Área científica predominante do curso - Línguas e Literatura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Licenciatura em Língua Gestual Portuguesa

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações:

O Plano de Estudos contempla 4 Opções: duas opções da oferta geral de opções da escola, uma no 1.º ano e outra no 2.º ano, uma opção específica no 3.º ano, e uma opção designada por "Carteira de Literacias" e contempla ainda uma UC designada por "Carteira de Competências".

A lista de UC da oferta geral de opções da escola (designada por "Opção Geral" é definida anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESE-IPS e poderá ser comum a vários cursos.

As opções específicas do 3.º ano são duas, uma das quais (língua estrangeira) permitindo a escolha entre duas línguas.

A Carteira de Literacias considera quatro opções possíveis, devendo os alunos realizar uma delas, precisamente aquela em cuja área detêm menores competências.

A UC designada por "Carteira de Competências" funciona durante todo o curso e será operacionalizada através de um dispositivo de tutoria, exigindo a explicitação prévia de uma carteira de competências a adquirir/desenvolver pelos estudantes em contextos não letivos. A UC permite valorizar e creditar as suas participações em atividades académicas (AE), científicas (Encontros e Seminários) ou sociais (e.g. Voluntariado), realizadas ao longo dos vários anos do curso com um mínimo de 1 ou 2 ECTS em cada ano letivo, podendo integrar a sua participação em atividades que habitualmente decorrem fora do calendário escolar (nos meses de verão, por exemplo).

205773619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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