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Despacho 3034/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Educação Básica

Texto do documento

Despacho 3034/2012

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica, publicado pela Portaria 15327/2007, de 4 de dezembro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2011-2012.

19 de julho de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - Licenciado.

4 - Curso - Educação Básica.

5 - Área científica predominante do curso - Formação de Professores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Licenciatura em Educação Básica

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano /5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

Os estudantes poderão ter tido percursos variados no ensino secundário. Esta diversidade originou a oferta de unidades curriculares optativas de modo a proporcionar aos alunos a possibilidade de adquirirem os conhecimentos e desenvolverem as competências essenciais/experiências de aprendizagem para o perfil de formação deste curso. As UC optativas distribuem-se em blocos, do seguinte modo:

Opção I (1.º ano) - Ciências Sociais para os estudantes que frequentaram agrupamentos de disciplinas científicas no ES e Ciência, Tecnologia e Sociedade para os estudantes que frequentaram agrupamentos de disciplinas das áreas humanísticas no ES.

Opção II (1.º ano) - Os estudantes que tiverem concluído a disciplina de Matemática no 12.º ano poderão optar entre (a) Temas Atuais em Matemática ou (b) Materiais na Experiência Matemática. (c) os outros estudantes deverão frequentar a unidade curricular Conceitos Fundamentais de Matemática.

Opção III (2.º ano) - Os estudantes podem escolher uma de entre as 4 UC oferecidas: Oficina de Investigações Experimentais, Problemas Sociais Contemporâneos, Estudos Ambientais ou Saúde e Sociedade.

Opção IV (2.º ano) - Estas opções pretendem proporcionar o aprofundamento de assuntos relacionados com o desenvolvimento pessoal dos alunos, devendo os estudantes escolher uma das opções possíveis.

205773602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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