Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica, publicado pela Portaria 15327/2007, de 4 de dezembro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.
As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2011-2012.
19 de julho de 2011. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.
3 - Grau - Licenciado.
4 - Curso - Educação Básica.
5 - Área científica predominante do curso - Formação de Professores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Licenciatura em Educação Básica
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano /5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
Os estudantes poderão ter tido percursos variados no ensino secundário. Esta diversidade originou a oferta de unidades curriculares optativas de modo a proporcionar aos alunos a possibilidade de adquirirem os conhecimentos e desenvolverem as competências essenciais/experiências de aprendizagem para o perfil de formação deste curso. As UC optativas distribuem-se em blocos, do seguinte modo:
Opção I (1.º ano) - Ciências Sociais para os estudantes que frequentaram agrupamentos de disciplinas científicas no ES e Ciência, Tecnologia e Sociedade para os estudantes que frequentaram agrupamentos de disciplinas das áreas humanísticas no ES.
Opção II (1.º ano) - Os estudantes que tiverem concluído a disciplina de Matemática no 12.º ano poderão optar entre (a) Temas Atuais em Matemática ou (b) Materiais na Experiência Matemática. (c) os outros estudantes deverão frequentar a unidade curricular Conceitos Fundamentais de Matemática.
Opção III (2.º ano) - Os estudantes podem escolher uma de entre as 4 UC oferecidas: Oficina de Investigações Experimentais, Problemas Sociais Contemporâneos, Estudos Ambientais ou Saúde e Sociedade.
Opção IV (2.º ano) - Estas opções pretendem proporcionar o aprofundamento de assuntos relacionados com o desenvolvimento pessoal dos alunos, devendo os estudantes escolher uma das opções possíveis.
205773602