A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3030/2012, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Acumulação de funções

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3030/2012

Por despacho de 05 de janeiro de 2012, do Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências, Despacho 16979/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 19 de dezembro, foi autorizada a acumulação de funções para o exercício da atividade liberal, ao Diretor de Serviços, Manuel Gonçalves Ribeiro Trindade, ao abrigo das normas contidas no artigo 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicado por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2012-02-21. - O Administrador, Lic. Jorge Gouveia Monteiro.

205772403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda