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Regulamento 86/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do mestrado em Gestão de Empresas - The Lisbon MBA, oferecido conjuntamente pela Nova SBE da UNL e pela Católica Lisbon SBE, cuja gestão está afeta à Fundação Ulisses

Texto do documento

Regulamento 86/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da UNL (Nova SBE), e a Universidade Católica Portuguesa (UCP), através da Católica Lisbon School of Business and Economics (Catolica Lisbon SBE), no primeiro caso ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 2.º dos estatutos da Nova SBE, e no segundo caso ao abrigo dos artigos 3.º e 24.º dos Estatutos da UCP e do Despacho NR/C/1013/2010, de 7 de outubro, e de acordo com do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, conferem o grau de mestre em Gestão de Empresas, no âmbito das suas competências.

O Mestrado em Gestão de Empresas (The Lisbon MBA), cujo Regulamento se publica em Anexo, foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número RA-CR 201/2010, em cumprimento das normas técnicas em vigor.

O Reitor da UNL, António Manuel Bensabat Rendas.

O Reitor da UCP, Manuel António Garcia Braga da Cruz.

22 de fevereiro 2012. - Os Diretores: José António Ferreira Machado (Nova SBE) - Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi (Catolica Lisbon SBE).

Regulamento do Mestrado em Gestão de Empresas/The Lisbon MBA

(Segundo ciclo de estudos)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Católica Portuguesa, através da Católica Lisbon School of Business & Economics conjuntamente com a Universidade Nova de Lisboa, através da Nova School of Business and Economics conferem em conjunto o grau de mestre em Gestão de Empresas (The Lisbon MBA).

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O ciclo de estudos The Lisbon MBA visa possibilitar que licenciados já com experiência profissional adquiram as competências e os conhecimentos na área de Gestão (Management) que lhes permitam prosseguir uma carreira profissional:

1 - Aplicando os conhecimentos obtidos e integrando-os, de forma a resolver problemas em contextos alargados e multidisciplinares;

2 - Lidando com situações complexas, desenvolvendo soluções e emitindo juízos em situações de informação limitada ou complexa;

3 - Comunicando de forma clara as suas conclusões, conhecimentos e raciocínios, seja a especialistas, seja a não especialistas;

4 - Garantindo competências que permitam uma autoaprendizagem ao longo da vida ao mesmo tempo que promovem o desenvolvimento de competências daqueles com quem trabalham;

5 - Os objetivos do The Lisbon MBA encontram-se em concordância com a missão da Católica Lisbon School of Business & Economics e da Nova School of Business and Economics, que consiste em oferecer educação superior e de qualidade reconhecidas internacionalmente num ambiente intelectualmente estimulante e culturalmente diverso.

Artigo 3.º

Área científica

O The Lisbon MBA encontra-se inserido na área científica da Gestão.

Artigo 4.º

Duração do curso

O The Lisbon MBA tem a duração mínima do equivalente a 9 trimestres, incluindo uma parte curricular e uma parte de projeto.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - As condições de admissão ao Programa de MBA são publicadas a cada ano no site do programa (www.thelisbonmba.com) e incluem requisitos relativos a formação académica e profissional do candidato - licenciatura; mais de 3 anos de experiência profissional; exame do GMAT; prova de fluência em Inglês 2 cartas de recomendação e 3 ensaios escritos.

2 - Aqueles que preenchem esses requisitos podem candidatar-se ao programa cuja seleção e seriação dos candidatos é realizada por um júri criado para o efeito pelo Conselho de Coordenação do MBA.

3 - A seleção é baseada em diversos critérios incluindo, principalmente, as informações prestadas no processo de candidatura (incluindo uma avaliação das experiências vivenciadas pelo candidato, do curriculum, das cartas de recomendação), e da avaliação da entrevista pessoal.

4 - Após seleção dos candidatos é-lhes comunicado o resultado do processo de candidatura, no caso de se tratar de uma admissão, os alunos são convidados a confirmar a sua matrícula.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - O The Lisbon MBA entra em funcionamento no ano letivo 2009-2010.

2 - O The Lisbon MBA decorre nas instalações da Católica Lisbon School of Business & Economics e da Nova School of Business and Economics enquanto a Fundação Ulisses, entidade gestora do programa, não possuir instalações próprias.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

O The Lisbon MBA organiza-se pelo Sistema Europeu de Unidades de Crédito (European Credit Transfer and Accumulation System-ECTS) e funciona em regime trimestral. O The Lisbon MBA na sua parte letiva tem a duração mínima de 6 trimestres.

1 - O programa completo é composto por 93 créditos, um número de créditos que reflete o número de horas lecionadas e a carga de trabalho suplementar no exterior da sala de aula, sendo 60 ECTS correspondentes à parte curricular e 33 para a realização de um trabalho de projeto, uma dissertação ou estágio profissional, objeto de relatório final.

2 - A duração normal do ciclo de estudos (componente letiva + componente não letiva) é de 9 trimestres. No entanto a componente letiva pode ser desenvolvida num período máximo de 3 anos.

3 - A parte letiva do programa inclui disciplinas obrigatórias, optativas e integradoras definidas anualmente pelo Conselho Académico do MBA, em número conforme especificado pela estrutura do curricular do programa.

4 - Todos os cursos obrigatórios têm um exame final e, para completar a parte curricular cada aluno deve obter aprovação num curso integrador, ficando o curso de MBA concluído quando o número total de créditos obtidos é igual ou superior a 60 ECTS, podendo então os alunos obter um diploma de conclusão da parte curricular (MBA) do Mestrado em Gestão de Empresas.

A estrutura curricular, o plano de estudos, as unidades curriculares que dele fazem parte assim como as correspondentes unidades de crédito ECTS, apresentam-se em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Concretização da componente não letiva

1 - Para obter o grau de mestre, os alunos terão que ter obtido previamente a aprovação na parte escolar do MBA, sendo-lhes permitido desenvolver um trabalho de projeto, uma dissertação ou estágio profissional, objeto de relatório final, sendo que no caso dos alunos sujeitos a estágio profissional o tema pode decorrer do mesmo enquanto que nos restantes casos esta sujeito à aprovação do Conselho Coordenador.

2 - O trabalho de projeto, uma dissertação ou estágio profissional, objeto de relatório final, pode consistir num trabalho escolar ou num projeto desenvolvido para este propósito.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação das unidades curriculares é efetuada numa escala de zero a vinte valores.

2 - Considera-se aprovada a uma unidade curricular, o aluno cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

3 - Não são consideradas precedências nas unidades curriculares do MBA, havendo no entanto recomendações para que a frequência de algumas unidades curriculares optativas ocorra apenas após a frequência das unidades curriculares obrigatórias que lhe estão na base.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O prazo máximo para conclusão do mestrado -parte letiva é de 8 semestres após a admissão ao mestrado.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do orientador e regras a observar na orientação

1 - A nomeação do(s) orientador(es) do trabalho de projeto, dissertação ou relatório final do estágio profissional realizado é responsabilidade dos Presidentes do Conselho Científico das duas Escolas, que a podem delegar no Conselho Coordenador do Programa, composto pelos dois Diretores Académicos (um por escola) e pelo Diretor Executivo da Fundação Ulisses, entidade gestora do Programa.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de Coorientação quando tal seja autorizado pelo Conselho Coordenador do Programa, nomeadamente nos casos em que o projeto decorre do estágio efetuado.

Artigo 12.º

Regras para a apresentação da componente não letiva

1 - As propostas dos trabalhos de projeto, dissertação ou relatório final do estágio profissional realizado, devem ter em linha de conta que se trata de um trabalho académico sendo da maior relevância desenvolvidos pelos alunos e ou de propostas destes que deverão ser dirigidas ao Conselho Coordenador do Programa.

2 - O trabalho de projeto, dissertação ou relatório final do estágio profissional realizado, deve ter em linha de conta que se trata de um trabalho académico a inclusão de uma base conceptual que apoie as diversas teorias abordadas no mesmo, com identificação clara de fontes e referências.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a apresentação da componente não letiva

1 - A proposta deve ser submetida ao Conselho Coordenador no prazo máximo de 3 meses após a Cerimónia de entrega de Diplomas (parte letiva) e deverá estar completa no prazo máximo de 12 meses após a cerimónia de diplomas.

2 - O Conselho Coordenador do MBA pode estender o prazo para a entrega do trabalho de projeto, da dissertação ou do relatório final do estágio profissional, desde que razões de força maior possam provar a incapacidade do aluno para dar cumprimento ao prazo previamente estipulado.

3 - O trabalho deve ser entregue no MBA - Program Affairs, acompanhado de 4 cópias e versão digital e da comunicação do supervisor confirmando que o trabalho de projeto, da dissertação ou do relatório final do estágio profissional está completo.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O Trabalho de projeto será objeto de apreciação e discussão pública por um Júri.

2 - O Júri é constituído por 3 a 5 professores especialistas no domínio em que se insere o trabalho de projeto, sendo que deve incluir pelo menos um professor da Nova School of Business and Economics ou da Católica Lisbon School of Business & Economics e incluir o orientador ou orientadores do trabalho de projeto.

3 - O Júri é nomeado, sob proposta do Conselho de coordenação do Programa e ratificado de pelo menos um dos conselhos científicos das escolas.

4 - O júri deve ser presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada.

5 - Após discussão do trabalho da componente não letiva, o Júri reúne para apreciação e classificação da prova decidindo o resultado final por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

Artigo 15.º

Regras sobre a prova de defesa da componente não letiva

1 - A Prova de defesa da componente não letiva deverá ter uma duração normal de 30 minutos até a um máximo de 60 minutos. Após a apresentação oral do candidato com uma duração de 15 minutos, podem intervir todos os membros do júri.

2 - Na discussão do trabalho da componente não letiva, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Pela conclusão da Parte letiva será atribuída uma classificação final, correspondente à média ponderada, em função dos créditos das classificações obtidas nas unidades curriculares.

2 - A Classificação final do The Lisbon MBA é calculada como a média ponderada da classificação da Parte letiva (arredondada às centésimas), com um peso de 65 %, e da classificação da parte não letiva, com um peso de 35 %.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

A atribuição do diploma ocorre após a conclusão do curso de mestrado, desde que as disciplinas aprovadas perfaçam pelo menos os 60 ECTS, embora o grau de mestre só seja atribuído após a defesa do trabalho da parte não letiva.

Nesse sentido o diploma de frequência curricular do curso de mestrado deve ter uma denominação que não se confunda com o grau de mestre e deverá ser atribuído pelos estabelecimentos de ensino associados.

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1 - Diplomas - identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2 - Cartas de curso - identificação dos Reitores das duas faculdades, identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final e qualificação.

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso, certidões e suplemento ao diploma

O prazo de Emissão da Carta de Curso e suas Certidões e do Suplemento ao Diploma é de 3 meses após requisição feita na semana seguinte à conclusão do Mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento científico e académico

1 - O Programa será coordenado e acompanhado científica e pedagogicamente pelos diretores académicos das duas escolas bem como pelo conselho Académico.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá aos Diretores Académicos do Programa em conjunto com o Diretor Executivo do programa (Conselho coordenador) propor normas relativas ao funcionamento do Programa aos Órgãos competentes tal como previsto neste regulamento.

Artigo 20.º

Numerus clausus

O numerus clausus é estipulado anualmente e dependerá da decisão do Diretor da Católica Lisbon School of Business & Economics e do Diretor da Nova School of Business and Economics sobre proposta do Conselho de Coordenação da Fundação Ulisses, gestora do Programa.

Artigo 21.º

Calendário escolar

1 - A parte letiva do The Lisbon MBA decorre no regime de Part-time entre setembro e julho durante dois anos letivos, devendo os alunos, em caso de reprovação completar a parte letiva no ano letivo seguinte.

2 - O trabalho correspondente a parte não letiva, deve ser feita no ano imediatamente após a conclusão da parte letiva e pode demorar até 2 anos.

Artigo 22.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição, cujo montante total será fixado pela Comissão Executiva da Fundação Ulisses.

2 - O Diretor Executivo determinará a parte das propinas a pagar em cada um dos momentos da matrícula e inscrição.

3 - Isenções totais ou parciais de propinas aos alunos de MBA serão devidamente aprovadas pelo Conselho de Coordenação.

Artigo 23.º

Financiamento

1 - O The Lisbon MBA é financiado através das respetivas propinas.

2 - Constituem ainda receitas do The Lisbon MBA os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos do Estado e de instituições públicas ou privadas destinados ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Coordenação e, em última instância, pelo Conselho Académico, tendo em conta o previsto na lei para os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.

Artigo 25.º

Disposições finais

O presente regulamento vigora a partir do ano letivo 2009/2010.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

The Lisbon MBA

(registado na Direção -Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 201/2010)

Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de maio (anexo II)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa e Universidade Católica Portuguesa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Nova School of Business and Economics e Católica Lisbon School of Business & Economics.

3 - Curso: Gestão de Empresas/The Lisbon MBA.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 93.

7 - Duração normal do curso: mínimo de 6 semestres letivos no curso de part-time.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos/distribuição de ECTS:

Universidade Nova de Lisboa/ Universidade Católica Portuguesa

Nova School of Business and Economics/ Católica Lisbon School of Business & Economics

Gestão de Empresas

Mestrado

QUADRO 2

The Lisbon MBA (Part-time)

(ver documento original)

205775652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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