Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de doze de dezembro de dois mil e onze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área disciplinar de Macroeconomia da Faculdade de Economia (NOVA School of Business and Economics), desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.
I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 40.º:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;
b) Ser detentor do título de agregado.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;
b) 8 exemplares do curriculum vitae do candidato;
c) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e on-line.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
1 - Na vertente do Desempenho Científico (I - 55 %)
Este critério é aplicado do seguinte modo:
1.1 - Com publicações em revistas científicas de topo, classificar globalmente o conjunto das publicações entre 80 e 100;
1.2 - Com publicações em revistas científicas de prestígio, mas sem publicações em revistas científicas de topo, classificar globalmente o conjunto das publicações entre 40 e 79;
1.3 - Com outras publicações em revistas científicas internacionais, (mas sem publicações em revistas científicas de topo ou de prestígio), classificar globalmente o conjunto das publicações entre 1 e 40;
Listas de revistas a considerar, como guia indicativo:
Revistas científicas de topo
FT45; ou
4/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou
Classificação superior a 70 na lista de Lubrano et al, 2003.
Revistas científicas de prestígio (mas não de topo)
4/3 ou 3/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou
Classificação estritamente superior a 40 na lista de Lubrano et al, 2003.
em que Z/Y representa revista classificada com Z na primeira lista de Mingers & Harzing, 2006, e Y representa revista classificada com Y na segunda lista de Mingers & Harzing, 2006.
Referências:
Mingers John and Anne-Wil Harzing, Ranking Journals in Business and Management:
A Statistical Analysis of the Harzing Dataset, Kent Business School, 2006
Lubrano, M., L. Bauwens, A. Kirman and C. Protopopescu, 2003, Ranking economics departments in Europe: a statistical approach, Journal of the European Economic Association, 1(6): 1367 - 1401
2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica (E - 20 %):
2.1 - A classificar entre 1 e 100. Utiliza-se como referencial nas avaliações de prestação letiva, as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados, prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas e materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas
Na ausência de experiência de ensino, quando justificada pelo curriculum vitae do candidato, deverá ser considerado um valor de 50.
2.2 - Majoração por reconhecimento internacional e outras atividades relevantes: Atribui bonificação de 10 % ao valor total. RI=1 se atribuída menção de reconhecimento internacional e outras atividades relevantes. RI=0 se não for atribuída.
Por reconhecimento internacional entende-se:
Pertença a Editorial Boards de revistas científicas de topo e de prestígio.
Prémios de caráter académico.
3 - Na vertente de Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (25 %)
3.1 - Participação na gestão académica - 10 %
A classificar entre 1 e 100. Deve-se atender às particularidades da instituição de origem, na medida em que diferentes organizações universitárias, nomeadamente as de outros países, podem solicitar diferentes envolvimentos institucionais dos candidatos
3.2 - Atividades de extensão universitária - 15 %
A classificar entre 1 e 100.
Serão tidas em consideração, entre outras, as seguintes atividades:
a) Experiência em formação de executivos;
b) Capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade
c) Atividades de divulgação científica a audiências não especializadas. Caso se preencham, de forma satisfatória, pelo menos duas atividades explicitadas, a classificação deverá ser superior a 75 pontos. Caso se preencha, de forma satisfatória, apenas uma das atividades acima explicitadas, a classificação deverá ser superior a 50 pontos. Outras atividades que impliquem reconhecimento internacional e nacional fora do meio académico de nível equivalente às atividades mencionadas deverão receber pontuações similares. A avaliação destas atividades deverá ter em consideração a realidade política, económica e social de inserção da Universidade de origem do candidato quando este tiver realizado carreira em instituição não portuguesa.
Aplicação dos critérios:
a) Cabe em primeiro lugar determinar o mérito absoluto, sendo exigido como condições de admissão I (igual ou maior que) 50 e E (igual ou maior que) 50;
b) Após preenchimento das condições de mérito absoluto, será aplicada a seguinte condição de seriação: I(elevado a 0,55) E (elevado a 0,20) (1+0,1 x RI) G (elevado a 0,10) X (elevado a 0,15), em que os expoentes correspondem às ponderações atribuídas a cada fator.
Em todos estes elementos de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem um grau de internacionalização significativo.
Os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e os indicadores, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa;
Vogais:
Doutor João Jorge Ferreira Gomes, JAMES G. Campbell Professor, Wharton School, University of Pennsylvania;
Doutor Ricardo Reis, Professor of Economics, Columbia University;
Doutor Miguel Pedro Brito St. Aubyn, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutora Maria Isabel Sanchez Horta Correia Rio de Carvalho, Professora Catedrática da Catolica Lisbon Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa;
Doutor Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Jorge Avelino Braga de Macedo, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
20 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
205775409