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Deliberação 282/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 282/2012

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e em harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes do anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 25 de janeiro de 2012, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, Prof. Doutor João José Ramos Paz Barroso, Vice-Reitor e do Mestre David João Varela Xavier, Administrador, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou:

1 - Delegar:

a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;

b) No Vice-Reitor, Professor Doutor João José Ramos Paz Barroso, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 199.519,16 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito do respetivo pelouro, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;

c) No Administrador, Mestre David João Varela Xavier, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 120.000,00 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;

d) No Chefe de Gabinete do Reitor, Dr. Luís Carlos Guimarães de Carvalho, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000,00 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;

e) Na Coordenadora da Gestão Administrativa e Financeira dos Museus da Politécnica, a Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços dos Museus da Politécnica até ao montante de (euro) 10.000,00;

f) Na Professora Doutora Maria Eduarda Duarte Castanheira Fagundes Duarte, Diretora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços daquele Instituto até ao montante de (euro) 15.000,00;

g) No Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no quadro do Centro de Custos afeto ao Instituto Geofísico do Infante Dom Luís e ao Laboratório Associado IDL, até ao montante de (euro) 15.000,00;

h) No Diretor do Departamento de Estratégia e Relações Externas da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000,00 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas;

i) Na Administradora-Adjunta, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar os pagamentos respeitantes a despesas até ao montante de (euro) 10.000,00 que na sua ausência será substituída por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções;

2 - O Conselho de Gestão deliberou que para efeitos de autorização de pagamentos, o Diretor do Departamento de Estratégia e Relações Externas da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos será substituído na sua ausência por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.

3 - O Conselho de Gestão deliberou que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros e do Diretor do Departamento de Gestão da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos que será substituído na sua ausência pela Administradora-Adjunta, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas.

Estas delegações de competências produzem efeitos a contar de 10 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

17 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

205773635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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