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Deliberação (extrato) 279/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Tempo parcial - pessoal de enfermagem

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 279/2012

Por deliberação de 08/02/2012, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E.:

Foi autorizado o regime de trabalho a tempo parcial, 24 horas semanais, à enfermeira - Dina Maria Campos Gaspar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., ao abrigo da alínea b) do n.º 1, n.º 3 e 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, mantido em vigor pelo artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com início em 01 de março de 2012.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

205770321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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