Subdelegação na chefe do Setor Financeiro do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Patrícia Alexandra Condesso dos Santos Reis.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7356/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, delego e subdelego Chefe do Setor Financeiro do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Patrícia Alexandra Condesso dos Santos Reis.
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
1.6 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Autorizar a reposição dos fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;
2.2 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do Instituto da Segurança Social, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
2.3 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade, com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.4 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2010 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 outubro 2011. - A Diretora do NAF, Luciana Faneco.
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