Declaração de retificação n.º 300/2012
Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 1832/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2012, retifica-se que onde se lê «com o trabalhador Ricardo Manuel da Silva» deve ler-se «com o trabalhador Ricardo Manuel Martins da Silva» e onde se lê «O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 240 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.» deve ler-se «O período de estágio inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de seis meses, correspondente à duração determinada pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, aplicável por força do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), subalínea i), da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.»
13 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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