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Despacho (extrato) 2860/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para exercício das funções de coordenador do serviço de prova, do técnico superior Bento Maria Oliveira Costa de Mendonça Amaral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2860/2012

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, por despacho do Presidente, datado de 30 de janeiro de 2012, foi nomeado, em regime de substituição, para exercício das funções de Coordenador do Serviço de Prova, o Técnico Superior Bento Maria Oliveira Costa de Mendonça Amaral, com efeitos desde 31 de janeiro de 2012.

31 de janeiro de 2012. - O Presidente, Manuel de Novaes Cabral.

205769237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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