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Aviso 3040/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso destinado ao recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 3040/2012

Concurso interno de ingresso destinado ao recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Pessoal da Força Aérea, Interino, de 8 de fevereiro de 2012, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 14 de julho de 2011, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 24 de fevereiro de 2011, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, profissão de Terapeuta Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito de recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido até ao efetivo preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

4 - Local de trabalho: Hospital da Força Aérea, sito no Paço do Lumiar, concelho de Lisboa, sem prejuízo de deslocações e exercício de funções em outras Unidades ou Órgãos integrados na estrutura da Defesa Nacional.

5 - Remuneração: Fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, constante do anexo II (Mapa III) do referido diploma, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional: Resulta da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 5.º, com o artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir o título profissional de Terapia Ocupacional, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto;

7.3 - Requisito preferencial: Formação em fisiologia de voo;

7.4 - Os candidatos devem, sob pena de exclusão, reunir os requisitos referidos em 7.1. e 7.2. até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido a Sua Exa. O Diretor do Pessoal da Força Aérea, em papel formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso.

8.2 - Entrega da candidatura: As candidaturas são remetidas, obrigatoriamente, por correio registado com aviso de receção, com a referência "Concurso Interno de Ingresso - Terapeuta Ocupacional", para Direção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Av. Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora.

8.3 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone);

b) Indicação da carreira, categoria, relação jurídica de emprego público e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros elementos que o candidato considere suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais previstos no ponto 7.1. do presente aviso, ou, no caso das alíneas a), c), d) e e), de declaração do candidato, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um destes requisitos;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia legível da cédula profissional;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, inequivocamente:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que é titular;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

Remuneração auferida;

A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Curriculum vitae, modelo europeu, em suporte de papel, datado e assinado;

f) Documentos comprovativos das ações de formação, estágios profissionais, participação em eventos de caráter profissional ou outras atividades relevantes, mencionados no curriculum vitae;

g) Declaração onde manifeste a disponibilidade para integrar missões de evacuação sanitária no país ou no estrangeiro, em situação de guerra ou catástrofe.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção: O método de seleção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, conjugado com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicação da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão efetuadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e disponibilizadas na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt.

11 - A exclusão dos candidatos obedece ao disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

12 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no artigo 59.º da Portaria.

14 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente: Técnico de 1.ª Classe, Terapeuta Ocupacional Carlos Manuel dos S. Alves Caldeira, do Hospital Curry Cabral.

Primeiro vogal efetivo: Técnico de 1.ª Classe, Terapeuta Ocupacional Carla Felicidade Coutinho de Brito Santos, do Hospital Curry Cabral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Técnico de 2.ª Classe, Terapeuta Ocupacional Bruno Paulo Gomes Lemos Mendes, do Hospital Curry Cabral;

Primeiro vogal suplente: Técnico de 2.ª Classe, Terapeuta Ocupacional Vanda Lúcio Bernardes, do Hospital Curry Cabral;

Segundo vogal suplente: Técnico de 2.ª Classe, Terapeuta Ocupacional Ema Catarino Rodrigues Braz Margarido, do Hospital da Força Aérea.

17 de fevereiro de 2012. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, António Carlos Florindo Carneiro, major.

205761777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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