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Despacho (extrato) 2738/2012, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a contratação da Doutora Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, pelo período de cinco anos, como professora auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Direito desta Universidade, com início em 27 de outubro de 2011 - DRH05-11-1384

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2738/2012

Por despacho de 28/12/2011, do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, proferido por delegação de competências, Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, foi autorizada a contratação da Doutora Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, pelo período de cinco anos, como Professora Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Direito desta Universidade, com início em 27/10/2011, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do regime transitório do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e do artigo 25.º do Decreto-Lei 448/79, de 13/11, na redação atual do Estatuto da Carreira Docente Universitária. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

16/02/2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

205757719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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