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Decreto-lei 63/2001, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Mantém em vigor o regime especial de despesas públicas para o projecto Loja do Cidadão, previsto no Decreto-Lei nº 56/98 de 16 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/2001

de 19 de Fevereiro

O projecto Loja do Cidadão foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, e institucionalizada a entidade que assegura a gestão das lojas e a respectiva expansão territorial continental, com a criação do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), pelo Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 451/99, de 5 de Novembro.

A expansão territorial do projecto Loja do Cidadão por todas as capitais de distrito envolve a realização de um conjunto amplo e diversificado de actividades e despesas, que passam pela aquisição e adaptação dos edifícios até à aquisição de mobiliário uniformizado, equipamento informático, equipamento de telecomunicações, incluindo uma central telefónica digital, marketing e fardamento.

Torna-se assim fundamental assegurar, até final do ano 2001, a manutenção de um regime de realização de despesas públicas capaz de combinar a celeridade e pragmatismo exigidos na instalação de lojas do cidadão em todas as capitais de distrito com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos, com controlo do poder político e do Tribunal de Contas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o regime previsto no Decreto-Lei 56/98, de 16 de Março.

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 31 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/19/plain-131192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Decreto-Lei 56/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços destinados ao projecto Loja do Cidadão se realizam, durante o presente ano económico, com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 302/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob tutela e superintendência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 451/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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