A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 451/99, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão.

Texto do documento

Decreto-Lei 451/99
de 5 de Novembro
No seguimento da aprovação da Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, considera-se necessário assegurar que sejam plenamente assumidas, por parte daquele Instituto, todas as posições jurídicas que a equipa de missão, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, detinha enquanto entidade responsável pelo projecto Loja do Cidadão.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 28.º do Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º
Sucessão e transferência de verbas
1 - Com a extinção da equipa de projecto criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, transitam para o IGLC todos os direitos e obrigações assumidos pelo seu chefe de projecto.

2 - As verbas necessárias ao funcionamento do IGLC serão transferidas das rubricas 06.03.00-B (Equipa de missão) e 06.03.00-C (Serviço de atendimento ao cidadão), inscritas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

3 - Transitam igualmente para o IGLC todos os saldos das verbas afectas ao programa de instalação do serviço de atendimento ao cidadão, do PIDDAC.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 22 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 302/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob tutela e superintendência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 63/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Mantém em vigor o regime especial de despesas públicas para o projecto Loja do Cidadão, previsto no Decreto-Lei nº 56/98 de 16 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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