O Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que determinou a reorganização interna da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e a Portaria 27/2012, de 30 de janeiro, que fixa a estrutura nuclear e estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais deste organismo, bem como as competências da unidade orgânica nuclear, entraram em vigor no dia 1 de fevereiro de 2012.
Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 23 de dezembro, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, permitindo-se, deste modo, a renovação das comissões de serviço, por confirmação, aos titulares que se pretende continuem a exercer as suas funções até ao termo da comissão de serviço vigente.
Assim, ao abrigo e nos termos da alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 23 de dezembro, conjugada com o artigo 1.º da Portaria 27/2012, de 30 de janeiro:
1 - É mantida, por confirmação, a comissão de serviço do Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano no cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços da Delegação do Norte, até ao termo do triénio respetivo.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012.
3 de fevereiro de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
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