Portaria 103/2001
de 16 de Fevereiro
A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 795/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto nas Portarias e 848-A/99, de 30 de Setembro, 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração dos planos de estudos
1 - É alterado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É alterado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo II à presente portaria.
Artigo 2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria 647/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)