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Portaria 103/2001, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação de Enfermagem ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

Texto do documento

Portaria 103/2001
de 16 de Fevereiro
A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 795/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto nas Portarias e 848-A/99, de 30 de Setembro, 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração dos planos de estudos
1 - É alterado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É alterado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo II à presente portaria.

Artigo 2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria 647/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.


ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 795/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, de que é titular a Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny, a funcionar nas instalações que possui no Funchal, como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-A/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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