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Declaração de Retificação 268/2012, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a deliberação n.º 41/2012, de 10 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 268/2012

Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação 41/2012, de 10 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2012, retifica-se que:

Na alínea b) do n.º 2, onde se lê:

«b) Autorizar provisoriamente a abertura, mudança de instalações e desenvolvimento de novas valências das unidades privadas de saúde sujeitas ao regime jurídico do licenciamento, nos termos da deliberação 42, de 27/09/2007 (Ata n.º 125).»

deve ler-se:

«b) Autorizar provisoriamente a abertura, mudança de instalações e desenvolvimento de novas valências das unidades privadas de saúde sujeitas ao regime jurídico do licenciamento, nos termos da deliberação 15/2012, de 12 de janeiro (ata n.º 9);»

No n.º 6, onde se lê:

«6 - No Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão:»

deve ler-se:

«5 - No coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão:»

No n.º 7, onde se lê:

«7 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados, António Manuel Barata Tavares, Maria Gabriela Veloso Maia, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira e Manuel Maria Vilas-Boas Tavares.»

deve ler-se:

«6 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados António Manuel Barata Tavares, Maria Gabriela Veloso Maia, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira e Manuel Maria Vilas-Boas Tavares.»

No n.º 8, onde se lê:

«8 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora delegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.»

deve ler-se:

«7 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes suprarreferidos, no âmbito das competências ora delegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao conselho diretivo.»

No n.º 9, onde se lê:

«9 - Os diretores de departamento ficam autorizados a subdelegarem as referidas competências nos Coordenadores de Unidade, titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.»

deve ler-se:

«8 - Os diretores de departamento ficam autorizados a subdelegarem as referidas competências nos coordenadores de unidade, titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.»

No n.º 10, onde se lê:

«10 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.»

deve ler-se:

«9 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.»

No n.º 11, onde se lê:

«11 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e), n.º 1 e na alínea h), n.º 2 do seu artigo 8.º»

deve ler-se:

«10 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º»

E no nº. 12, onde se lê:

«12 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.»

deve ler-se:

«11 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.»

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205746451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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