Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Chafariz dos Leões, freguesia do Bacelo, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 15/04/2011 S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura concordou com a classificação como Monumento de Interesse Público, do Chafariz dos Leões, sito no Bico do Frei Aleixo, Estrada Nacional n.º 18, freguesia do Bacelo, concelho de Évora, bem como com a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA.), www.cultura.alentejo.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo. (DRCA), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRC Alentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
12 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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