Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011, delego e subdelego, na chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2 - Competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;
2.3 - Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede, serviços locais e estabelecimentos integrados e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.5 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAP;
2.6 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
2.7 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGF;
2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores;
2.11 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
2.12 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
2.13 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de clientes;
2.14 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
2.15 - Processar a receita de comparticipações de EI;
2.16 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;
2.17 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
2.18 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
2.19 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
2.20 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
2.21 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
2.22 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de janeiro de 2012. - O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda.
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