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Despacho 2515/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira

Texto do documento

Despacho 2515/2012

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011, delego e subdelego, na chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2 - Competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.3 - Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede, serviços locais e estabelecimentos integrados e assegurar as ligações com as instituições de crédito;

2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.5 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAP;

2.6 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.7 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGF;

2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.11 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.12 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.13 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de clientes;

2.14 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.15 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.16 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.17 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.18 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.19 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.20 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.21 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.22 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de janeiro de 2012. - O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda.

205736334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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