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Aviso 2695/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Projeto do Regulamento da 12ª Bienal de Fotografia

Texto do documento

Aviso 2695/2012

Projeto do regulamento da 12.ª Bienal de Fotografia

Nota justificativa

A Bienal de Fotografia já constitui um evento devidamente sedimentado e conhecido no calendário cultural do concelho. Constitui inclusive, um momento importante a nível nacional, neste género de eventos.

E, não obstante o facto das regras de participação, de uma forma geral, já serem conhecidas, verificando-se que ao longo das diversas edições o regulamento tem sofrido diversas alterações ou aditamentos pontuais, justifica-se pela experiência recolhida, uma reestruturação global do mesmo, sendo o presente projeto de regulamento o resultado desse trabalho.

Pretende-se ainda neste texto, remeter os aspetos logísticos e a concreta fixação do calendário de candidatura, de seleção e período da exposição, para a esfera de uma deliberação camarária, que deverá antecipadamente ser dada a conhecer no sítio eletrónico da Câmara, ou outros de interesse cultural do género, bem como na imprensa local ou nacional.

O Presente Projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 13.º n.º 1 alínea e) e 20.º ambos da Lei 159/99 de 14 de setembro, e ao abrigo do disposto nos artigos, 64.º n.º 6, alínea a) e 53.º n.º 2 alínea a), ambos da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5- A/2002 de 11 de janeiro, elaborando-se para o efeito o presente projeto de regulamento que abaixo se transcreve e que vai ser submetido, pelo prazo de 30 dias, a apreciação pública para recolha de sugestões, discussão e análise, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, promovendo-se a audiência de interessados conforme se dispõe no artigo 117.º do mesmo diploma legal, o qual foi aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2012/02/08, conforme consta do edital 59/2012, datado de 2012/02/09.

Preâmbulo

A Bienal de Fotografia é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde 1989, com o objetivo de promover a divulgação da fotografia enquanto expressão artística e constituir um espaço de interação e participação cultural.

Desde então, a Bienal de Fotografia tornou-se num momento importante no calendário cultural do Município, e já é consensualmente considerada, uma referência a nível nacional, no que concerne a eventos desta natureza.

A Bienal de Fotografia tem cativado ao longo das diversas edições, os melhores nomes nesta área e expressão artística, atraindo não só o público já fidelizado a esta forma de arte, como cativando novos e diferentes públicos culturais.

A fotografia, ao fixar a realidade no tempo e no espaço, adaptou-se exemplarmente às novas tecnologias, que vieram ampliar a capacidade criativa dos autores e potenciar a sua caraterística primordial enquanto elemento divulgador de um determinado território e de uma determinada cultura.

Em cada Edição da Bienal são atribuídos três prémios no âmbito das seguintes temáticas: Ao melhor conjunto de trabalhos, Concelho de Vila Franca de Xira, e Tauromaquia. Com a atribuição de prémio a cada um destes dois últimos temas, pretende a Câmara Municipal, formular um convite à fixação dos elementos identitários do Concelho, destacando-se naturalmente a tauromaquia, enquanto elemento essencial dessa identidade.

O presente regulamento visa assim estabelecer as regras de participação na Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira e as regras de atribuição de prémios aos trabalhos submetidos a Concurso.

O Presente Projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 13.º n.º 1 alínea e) e 20.º ambos da Lei 159/99 de 14 de setembro, e ao abrigo do disposto nos artigos, 64.º n.º 6, alínea a) e 53.º n.º 2 alínea a), ambos da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5- A/2002 de 11 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto do regulamento

1 - O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as normas de participação na Bienal de Fotografia e de atribuição dos prémios aqui definidos.

2 - A Bienal de Fotografia é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com o objetivo de divulgar e dignificar a fotografia e os seus autores, permitindo o contato da população com esta forma de arte.

Artigo 2.º

Organização da bienal

1 - A organização da iniciativa cabe ao Comissariado da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, composto por:

a) Dois representantes da Câmara Municipal, sendo um deles o seu Presidente;

b) Um representante da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;

c) Um representante do GART - Grupo de de Artistas e Amigos da Arte;

2 - Cada uma das entidades supra mencionadas, poderá indicar um número igual de representantes suplentes.

3 - O representante da Câmara Municipal que preside ao Comissariado tem voto de qualidade, em caso de empate na tomada de decisões.

Artigo 3.º

Âmbito da bienal de fotografia

A Bienal de Fotografia é constituída por várias iniciativas, nomeadamente:

a) Exposição dos trabalhos selecionados pelo Júri, em cada edição;

b) Exposição de trabalhos do premiado na Bienal anterior;

c) Exposições, cursos, projeções, debates, ou outras iniciativas, consideradas relevantes para o objetivo da Bienal em cada edição, e que serão oportunamente divulgadas.

Artigo 4.º

Calendário da bienal de fotografia

1 - A Bienal de Fotografia realiza-se durante o último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal.

2 - O período em que decorrerá cada Bienal é antecipadamente fixado por deliberação da Câmara Municipal.

3 - Na mesma deliberação de Câmara Municipal são igualmente fixados, o prazo para apresentação de candidaturas, o prazo e local para apresentação e devolução das obras.

4 - O teor da referida deliberação é anunciado por Edital Municipal e divulgado no sítio eletrónico da Câmara Municipal, na imprensa local e ou nacional.

Artigo 5.º

Prémios

1 - Em cada edição da Bienal de Fotografia são atribuídos os seguintes prémios:

a) Prémio Bienal de Fotografia para o melhor conjunto de trabalhos a concurso (tema livre), no montante de 5.000(euro);

b) Prémio temático "Concelho de Vila Franca de Xira", no montante de 1.250(euro);

c) Prémio temático "Tauromaquia", no montante de 1.250(euro).

2 - O Júri pode atribuir em ex-aequo cada um dos prémios previstos no número anterior, sendo o respetivo valor monetário igualmente dividido.

3 - O Júri pode atribuir as Menções Honrosas que considerar, embora as mesmas não correspondam a qualquer prémio pecuniário.

4 - Os candidatos à participação na Bienal de Fotografia podem declarar na sua ficha de inscrição que não pretendem submeter as respetivas obras fotográficas a concurso ou à atribuição de prémios.

5 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios ou menções honrosas.

6 - Todas as obras premiadas na Bienal passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

7 - O valor fixado para os Prémios é independente do valor pecuniário imputado ou imputável às obras premiadas, sendo que com a sua atribuição se extinguem quaisquer direitos patrimoniais ou creditícios sobre as respetivas obras.

8 - Os autores das obras premiadas autorizam que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira use as referidas obras, sem fins comerciais e sem limite de tempo, designadamente em: exposições e respetivos catálogos; cartazes ou outros suportes de divulgação; obras de inventário de património; quaisquer outros suportes, desde que preservados os direitos de autor na titularidade dos concorrentes.

9 - As obras premiadas integrarão o acervo do Património Municipal, sem prejuízo dos direitos morais do autor sobre a sua obra, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

Artigo 6.º

Admissão dos participantes

1 - Podem participar na Bienal de Fotografia:

a) Por Concurso - Cidadãos de nacionalidade portuguesa e cidadãos de nacionalidade estrangeira residentes em Portugal;

b) Por Convite - Artistas, independentemente da sua nacionalidade, convidados a título individual ou em representação de entidades convidadas, não podendo no entanto, representar mais do que uma.

2 - Nos termos da alínea b) do número anterior, os convidados a expor na Bienal de Fotografia não são sujeitos à seleção do Júri.

3 - Cada participante (por concurso ou por convite), só pode apresentar uma candidatura de participação, e candidatar-se apenas a um dos prémios da Bienal.

4 - Os candidatos ao Prémio "Tauromaquia" ou ao Prémio "Concelho de Vila Franca de Xira", têm obrigatoriamente de o assinalar na respetiva ficha de candidatura.

5 - Os elementos que integram a unidade orgânica da Câmara Municipal afeta à organização desta iniciativa, os representantes que constituem o Comissariado, bem como os membros do respetivo Júri, não podem participar ou concorrer na Bienal.

6 - Todos os participantes na Bienal autorizam a menção do seu nome, endereço eletrónico, a reprodução gráfica ou em vídeo das suas obras, designadamente para efeitos de promoção e divulgação da iniciativa.

Artigo 7.º

Admissão das obras fotográficas

1 - Cada candidato deve apresentar um conjunto de seis trabalhos fotográficos a preto e branco e ou a cor, executados nos dois anos anteriores à respetiva edição da Bienal.

2 - Todas as formas de apresentação e utilização da fotografia são admitidas.

3 - O emolduramento deve ser de forma semelhante, sem quaisquer suportes de suspensão, nomeadamente pitons ou argolas.

4 - Do disposto no número anterior excetuam-se os trabalhos conceptuais que assim o justifiquem.

5 - Os trabalhos apresentados com vidros presos com molas e ou clips, não serão considerados trabalhos emoldurados, o que constituirá motivo da sua não admissão.

6 - O Comissariado ou o respetivo Júri, podem a todo o tempo, solicitar elementos que comprovem a data de execução dos trabalhos submetidos a concurso, e se vier a verificar-se que algum desses trabalhos não obedece ao requisito temporal previsto no n.º 1 do presente artigo, o conjunto de trabalhos apresentado será excluído da Bienal.

Artigo 8.º

Prazo de candidatura

1 - As candidaturas e as obras fotográficas serão apresentadas nos meses de maio ou junho do ano da edição da Bienal, durante um período e local a fixar pela Câmara Municipal, em cada edição, antecipadamente anunciados através de Edital Municipal, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e na imprensa local ou nacional.

2 - A Câmara Municipal, por proposta do Comissariado poderá prolongar, caso se justifique, o período de Candidaturas e de entrega dos trabalhos, o que será antecipadamente e de igual forma, anunciado.

Artigo 9.º

Receção das candidaturas e entrega das obras

1 - Cada candidatura é obrigatoriamente apresentada com os seguintes elementos:

a) Ficha de Candidatura devidamente preenchida,

b) Rótulo de identificação individual de cada um dos seis trabalhos, que deverá ser colado no respetivo verso.

c) Ficha técnica de cada um dos seis trabalhos.

d) Reprodução de cada um dos seis trabalhos, em suporte informático ou impressa nas melhores condições, em dimensão A5, que se destinará a reprodução no catálogo.

2 - Não são aceites currículos ou outros anexos não solicitados neste regulamento.

3 - As candidaturas e a entrega das obras fotográficas são efetuadas, presencialmente ou via postal, no período e local que se fixar em cada edição da Bienal de Fotografia nos termos do artigo anterior.

4 - O envio postal deverá ocorrer no mesmo prazo que, em cada edição da Bienal se determinar para a entrega presencial, o que se comprova através da data do respetivo carimbo de expedição ou outro comprovativo oficial.

5 - A Ficha de Candidatura e os respetivos Anexos (ficha técnica e rótulos de identificação individual), de preenchimento obrigatório, podem ser obtidos através dos seguintes meios:

a) Online

No sítio eletrónico da Câmara Municipal, em www.cm-vfxira.pt

Nos sítios eletrónicos das entidades a anunciar em www.cm-vfxira.pt.

Solicitados através dos seguintes correios eletrónicos: cultura@cm-vfxira.pt ou iniciativas@cm-vfxira.pt.

b) Presencialmente

Junto dos Serviços Municipais (na morada a anunciar em www.cm-vfxira.pt)

Junto das entidades representadas, nas moradas a anunciar em www.cm-vfxira.pt

Artigo 10.º

Seleção das obras fotográficas

1 - Durante o mês de junho ou julho do ano de edição da Bienal, os candidatos são contactados sobre a deliberação do Júri acerca dos trabalhos fotográficos admitidos.

2 - Os candidatos que não forem selecionados, ou pessoa por si autorizada, devem proceder obrigatoriamente, ao levantamento das respetivas obras fotográficas, no período definido no edital, mediante exibição documento de identificação e duplicado da respetiva ficha de candidatura.

3 - No caso de levantamento ser efetuado por pessoa autorizada pelo participante, deve o mesmo também ser portador da referida autorização, de cópia de documento de identificação pessoal do participante e ainda do duplicado da ficha de candidatura.

4 - Findo o prazo referido no n.º 2 do presente art.º, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 9 do artigo 12.º, cessando a cobertura do seguro contratado pela Câmara Municipal, bem como as suas responsabilidades sobre as mesmas.

5 - Todos os trabalhos referidos no n.º 2, que não forem levantados passam a ser propriedade da Câmara Municipal.

6 - Os trabalhos serão levantados presencialmente, uma vez que a Câmara Municipal não garante o envio postal, mesmo nos casos em que as mesmas tenham sido entregues por essa via.

Artigo 11.º

Composição e competências do júri

1 - O Júri é composto por:

a) Presidente da Câmara Municipal Vila Franca de Xira, ou seu representante, que preside ao Júri e tem voto de qualidade;

b) Representante da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;

c) Representante do GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte;

d) Uma personalidade convidada de reconhecido mérito;

e) Um representante da Secretaria de Estado da Cultura.

2 - Ao Júri compete:

a) Apreciação e seleção de todos os trabalhos a concurso;

b) Atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento e de eventuais Menções Honrosas;

c) Propor a aquisição de trabalhos fotográficos pela Câmara Municipal.

3 - Das decisões do Júri não há recurso.

Artigo 12.º

Levantamento das obras

1 - Durante o decurso da Bienal não podem ser levantados quaisquer trabalhos expostos.

2 - As obras expostas podem ser vendidas no decurso da Bienal, mas só poderão ser levantadas após o seu encerramento.

3 - Do valor da venda das obras fotográficas durante a Bienal, reverterá o montante de 30 % para a Câmara Municipal.

4 - Os participantes na Bienal, ou pessoa por si autorizada, devem efetuar o levantamento das respetivas obras fotográficas, no prazo definido no edital.

5 - Findo o prazo referido no número anterior, cessa a cobertura do seguro contratualizado pela Câmara Municipal para cada um dos trabalhos entregues, bem como a sua responsabilidade sobre os mesmos.

6 - O levantamento de todas as obras fotográficas é efetuado presencialmente, mediante a exibição de documento de identificação e duplicado da respetiva ficha de candidatura.

7 - No caso de levantamento por pessoa autorizada pelo participante, deve o mesmo também ser portador da referida autorização, de cópia de documento de identificação pessoal do participante e ainda do duplicado da ficha de candidatura.

8 - Os trabalhos serão levantados presencialmente, uma vez que a Câmara Municipal não garante o envio postal, mesmo nos casos em que as mesmas tenham sido entregues por essa via.

9 - As obras fotográficas que não forem levantadas no prazo estipulado no presente artigo, e no n.º 2 do artigo 10, nem tenha sido invocado qualquer motivo de força maior devidamente justificado, no prazo de 6 meses, constituem uma doação ao acervo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, passando a integrar o património municipal.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - A candidatura e a participação na Bienal implicam a aceitação sem reservas, das regras constantes no presente regulamento.

2 - Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Comissariado, não cabendo recurso das suas decisões.

3 - Qualquer pedido de informação ou esclarecimento complementar pode ser obtido, junto da Divisão de Ação Cultural, cujos contactos poderão ser obtidos no sítio eletrónico do Município, em www.cm-vfxira.pt.

4 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento para a participação na Bienal, implicará a não admissão da candidatura.

5 - A todos os artistas participantes selecionados serão oferecidos dois catálogos da Bienal, e aos concorrentes não selecionados, um catálogo da Bienal de Fotografia.

9 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

205727724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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