De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, aprovada em reunião de 01 de junho de 2011, ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Lazer, publicado através do Despacho 31 160/2008, de 19 de novembro de 2008 (DR n.º 234, 2.ª série, de 3 de dezembro de 2008). As presentes alterações entram em vigor a partir do ano letivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.
Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos do mestrado em Educação e Lazer ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Alterações: Quadro resumo
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ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Educação e Lazer
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Educação e Lazer.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação de Coimbra
Grau: Mestre
Educação e Lazer
QUADRO N.º 1
1.º semestre curricular
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QUADRO N.º 2
2.º semestre curricular
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QUADRO N.º 3
3.º e 4.º semestres curriculares
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15 de novembro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.
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