Portaria 97/2001
de 14 de Fevereiro
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 579/90, de 21 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto nas Portarias 848-A/99, de 30 de Setembro e 675/2000, de 29 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo II à Portaria 675/2000, de 29 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 675/2000, de 29 de Agosto.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.
ANEXO II
(Portaria 675/2000, de 29 de Agosto - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)