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Aviso 2603/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as seguintes trabalhadoras: Maria Helena Monteiro de Oliveira Moura e Sandrina Antunes da Cunha, com a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiária

Texto do documento

Aviso 2603/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publicita-se:

Na sequência do respetivo procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2011, tendo sido graduadas, respetivamente, em 1.º e 2.º lugares no procedimento concursal, homologado por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 12 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por meu despacho de 3 de fevereiro de 2012 determinei celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo dos artigos 72.º e n.º 1 do 76.º da lei 59/2008, de 11 de setembro; conjugados com o artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as seguintes trabalhadoras, as quais, pelo exercício das funções contratadas, ficam posicionadas de acordo com o estipulado no mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, por referência ao artigo 8.º, n.º 2, alínea b)do mesmo diploma:

Maria Helena Monteiro de Oliveira Moura, com a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, posicionada no índice 480 da carreira de especialista de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março) e Sandrina Antunes da Cunha, com a categoria de especialista de informática de grau 1 - nível 2 - estagiária, posicionada no índice 400 da carreira de especialista de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março), do grupo de pessoal das carreiras especiais de informática (não revistas).

Os efeitos da contratação, por urgente conveniência de serviço, efetivam-se no dia 15 de fevereiro de 2012.

Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de agosto.

3 de fevereiro de 2012. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305716351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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