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Despacho 2341/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia

Texto do documento

Despacho 2341/2012

ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, CRL entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, em cumprimento do disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, torna pública a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia, nos termos constantes do formulário (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

Em cumprimento dos referidos diplomas legais, esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de janeiro de 2012.

O presente despacho revoga o Despacho 14862/2011, de 2 de Novembro de 2011.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Direção, Emanuel João Flores Gonçalves

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:

O 3.º ciclo em Psicologia apresenta 13 áreas de especialização: Psicologia Cognitiva, Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia Educacional, Psicologia Social, Psicologia das Organizações, Psicologia Económica, Psicologia Clínica, Psicologia da Saúde, Psicologia Comunitária, Psicossomática, Psicanálise, Etologia e Psicobiologia, cada uma com 180 créditos e a duração de 6 semestres.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Doutoramento em Psicologia

QUADRO N.º 1

Área de Psicologia Cognitiva

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de Psicologia do Desenvolvimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Área de Psicologia Educacional

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de Psicologia Social

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Área de Psicologia das Organizações

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Área de Psicologia Económica

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Área de Psicologia Clínica

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Área de Psicologia da Saúde

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Área de Psicologia Comunitária

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Área de Psicossomática

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Área de Psicanálise

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Área de Etologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Área de Psicobiologia

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 24 créditos optativos necessários para a obtenção do 3.º ciclo, 12 são realizados na área de Métodos e 12 em qualquer das outras áreas de especialização. Estes 12 ECTS, opcionais em qualquer das áreas, poderão ser efetuados no ISPA ou noutra instituição nacional ou estrangeira.

11 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares que concretizam o primeiro ano do ciclo de estudos, ser-lhes-á concedido um Diploma de Estudos Aprofundados.

12 - Considerando o número de alunos inscritos no programa doutoral em cada área de especialização, a Comissão Cientifica do doutoramento define, anualmente, a repartição das horas de contacto entre Teórico-Práticas e Orientação Tutorial nas unidades curriculares de Estudos Avançados e Seminário.

13 - Plano de estudos:

Doutoramento em Psicologia

6 semestres

Plano Geral de Estudos

Área de Psicologia Cognitiva

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área de Psicologia do Desenvolvimento

1.º ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Área de Psicologia Educacional

1.º ano

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Área de Psicologia Social

1.º ano

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Área de Psicologia das Organizações

1.º ano

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Área de Psicologia Económica

1.º ano

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Área de Psicologia Clínica

1.º ano

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Área de Psicologia da Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Área de Psicologia Comunitária

1.º ano

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 40

(ver documento original)

Área de Psicossomática

1.º ano

QUADRO N.º 41

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 42

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 43

(ver documento original)

Área de Psicanálise

1.º ano

QUADRO N.º 44

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 45

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 46

(ver documento original)

Área de Etologia

1.º ano

QUADRO N.º 47

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 48

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 49

(ver documento original)

Área de Psicobiologia

1.º ano

QUADRO N.º 50

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 51

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 52

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opção Métodos

1.º ano

QUADRO N.º 53

(ver documento original)

205712893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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