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Aviso 2459/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento do Cineteatro Constantino Nery

Texto do documento

Aviso 2459/2012

Projeto de Alteração do Regulamento do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2012 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões da proposta de projeto de alteração do Regulamento do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

Assim e nos termos do n.º 2 do referido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão dirigir por escrito as sugestões a esta Câmara Municipal, Departamento de Cultura, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Projeto de Alteração do Regulamento do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal

Preâmbulo

O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, propriedade da Câmara Municipal de Matosinhos, representa um instrumento de grande importância na prossecução das políticas de desenvolvimento cultural definidas pela Câmara Municipal de Matosinhos constituindo um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais e artísticas.

O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, está vocacionado como espaço nobre de serviço público, no qual se visa promover e divulgar atividades no âmbito da cultura e das artes. O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, será uma estrutura de programação consistente e regular das várias artes, constituindo-se como catalisador da criação artística sob todas as suas formas. Tendo em conta que a circulação de saberes, ideias e experiências é tão importante para um são desenvolvimento cultural, quanto a potenciação dos recursos locais, o Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal afirma-se como um espaço de encontro de discursos artísticos nacionais e internacionais. A par da multiplicidade estética, enriquecida pelo acolhimento a estruturas regionais, nacionais e estrangeiras, produção própria e coprodução, os hábitos de convivência e fruição estimulam a exigência de qualidade indispensável a uma real confluência de públicos e artistas numa cadeia de comunicação e formação; e num palco, todas as artes.

Salientando uma preocupação em firmar e formar públicos, o Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal tem como missão, sensibilizar a população para a diversidade tanto diacrónica como sincrónica das práticas e géneros artísticos, através de uma escolha criteriosa de obras, intérpretes e criadores, cada um deles refletindo uma vivência e um discurso bem caracterizado. Assim, os objetivos específicos são: assegurar uma programação regular de qualidade; fomentar a criatividade, o encontro e intercâmbio de ideias entre diferentes artistas portugueses e estrangeiros; promover a formação cultural através do desenvolvimento de atividades dirigidas quer ao público em geral e aos novos públicos, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural da região; garantir o apoio técnico e logístico a outras instituições e criadores na realização de projetos de índole diversa; participar nas redes nacionais e internacionais de circulação de espetáculos; contribuir para o aumento da oferta nacional de produção de espetáculos; e estimular a reflexão e a crítica formadora de consciências. Em concreto, pretende -se incentivar, através da dinamização do espaço, o cinema experimental, independente e documental e ou de qualidade, o teatro de origem nacional ou estrangeira, a música, a dança, leituras ou recitais poéticos, conferências, workshops, ateliês e masterclasses, debates e colóquios sobre temas científicos ou artísticos e exposições.

Para além das ações promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos deverão ter lugar Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam, de alguma forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do município.

Para que se verifique uma correta e racional utilização do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, nos moldes referidos, é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos ou pelas entidades que dele disponham por cedência da Câmara Municipal de Matosinhos, sejam promotores, artistas, técnicos ou público, bem como, de critérios que devem presidir à cessão deste espaço a entidades exteriores.

"Assim, é elaborado ao abrigo da competência regulamentar própria das autarquias locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, para a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Cine -Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal e as normas relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores à Câmara Municipal de Matosinhos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação pessoal

As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, como tal se entendendo todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.

Artigo 3.º

Fins

O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, constitui um espaço, propriedade da Câmara Municipal de Matosinhos, destinado à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, cívico e político.

Artigo 4.º

Gestão, Exploração e Manutenção do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal

A gestão, exploração e manutenção do Cineteatro Constantino Nery -Teatro Municipal, será da responsabilidade da Câmara Municipal de Matosinhos, devendo a mesma obedecer às regras constantes do presente regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Utilização do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal

1 - O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal empreendimento sito na Avenida Serpa Pinto, Matosinhos, para o efeito dispõe de um foyer uma sala de espetáculos com 240 lugares; uma sala de ensaios; estruturas de apoio entre as quais cinco camarins com casa de banho, quatro casas de banho de acesso ao público e um Café Concerto com galeria destinada a exposições.

2 - A utilização do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.

3 - Não será permitida a utilização do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 3.º do presente regulamento.

4 - A realização de atividades no edifício, devem ser programadas e promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos.

5 - A exploração do Café Concerto, suscetíveis de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pela Câmara Municipal de Matosinhos, ou, bem assim, outorgar a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.

6 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário do Café Concerto.

7 - Compete ainda à Câmara Municipal de Matosinhos, assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança. Tal responsabilidade pode ser transferida, parcial ou integralmente, para a entidade que adquirir do direito de exploração do equipamento.

8 - A Câmara Municipal de Matosinhos, encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.

Artigo 6.º

Regras de funcionamento

Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente capítulo.

Artigo 7.º

Lotação Máxima Instantânea das Instalações

1 - A Lotação máxima instantânea, em conformidade com a arquitetura tradicional da sala, é de 235 lugares.

2 - A aferição permanente da lotação máxima das instalações, será efetuada através de dispositivos mecânicos ou eletrónicos de controlo, instalados na zona de acesso.

Artigo 8.º

Aquisição de espetáculos

Os espetáculos poderão ser adquiridos não só pela via legal da aquisição de serviços, mas também pela cedência de uma percentagem do valor da bilheteira realizada no espetáculo em causa. A decisão relativa ao pagamento através de uma percentagem da bilheteira caberá ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas.

Artigo 9.º

Preparação dos eventos

1 - Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação prévia dos seguintes elementos:

a) Esquemas técnicos de luz e som;

b) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);

c) Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);

d) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;

e) Alinhamento do programa específico;

f) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros.

g) Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.

h) Elementos necessários ao processamento contratual.

Artigo 10.º

Montagem e ensaios

1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.

2 - Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

3 - Nos espetáculos ou outras iniciativas promovidas por entidades terceiras, os técnicos do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal prestarão toda a colaboração solicitada pelos respetivos promotores.

Artigo 11.º

Fixação de datas e horários dos eventos

1 - As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Cine- Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.

2 - Os intervenientes nos eventos a realizar no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.

3 - A fixação de datas e horários dos eventos a realizar no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, deverão sempre que possível, acautelar o respeito pelos horários em que o mesmo se encontre cedido para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade cessionária.

Artigo 12.º

Utilização de meios e equipamentos técnico materiais

1 - Todos os meios e equipamentos técnico, materiais do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal são comandados e supervisionados pela Direção Técnica do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, cabendo a estes assegurar a sua boa utilização.

2 - Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos organizadores de espetáculos ou outras iniciativas podem, em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro, utilizar os meios e equipamentos técnico materiais, nas várias fases de preparação e concretização dos mesmos.

3 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.

4 - O horário do Cineteatro é de Segunda a Domingo das 10:00 à 01:00 da manhã; Café Concerto, Terça, Quarta, Quinta, Sexta, Sábado e Domingo das 10:00 às 02:00 da manhã, salvo autorização expressa e pontual do Vereador com competências delegadas.

Artigo 13.º

Conservação dos equipamentos e materiais

Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja civilmente responsável pelo dano.

Artigo 14.º

Acesso a áreas reservadas

1 - Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pela Direção de Cena.

2 - Durante o decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras.

Artigo 15.º

Entrada do público no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal

A entrada no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa, exceto se autorizadas.

Artigo 16.º

Condições de Permanência nas Instalações

1 - A permanência dos utentes no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente Regulamento.

2 - Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a constante adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.

3 - Têm prioridade de acesso ao auditório, pessoas nas seguintes condições:

a) Invisuais e respetivo acompanhante;

b) Portadores de incapacidade física e respetivo acompanhante;

c) Portadores de incapacidade mental e respetivo acompanhante;

d) Grávidas;

Artigo 17.º

Interdições

1 - Não é permitido fumar no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal exceto em cena se o personagem assim o exigir.

2 - Não é permitido a utilização de dispositivos sonoros no interior da sala do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal enquanto na mesma se encontrem a decorrer quaisquer espetáculos ou eventos.

3 - Não é permitido frequentar o bar durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou autorização para o efeito.

4 - Não é permitido transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.

5 - Não é permitido acender fósforos, acionar quaisquer mecanismos de emissão de luz nas zonas interditas a fumadores.

6 - Não é permitido provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos, nomeadamente pela utilização de telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos.

7 - Não é permitido deitar lixo fora dos locais apropriados.

8 - É expressamente proibida a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo pôr em causa a segurança do equipamento, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.

9 - É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.

10 - Não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo situações excecionais.

Artigo 18.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.

2 - Os infratores devem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

Artigo 19.º

Reprodução, captação de som e imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer evento ou espetáculo que se realize no Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

2 - No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.

3 - Quando tal se justifique, o Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal poderá determinar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem fique sujeita a pagamento.

4 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como, pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.

Artigo 20.º

Venda de produtos

A venda de quaisquer produtos no espaço do Teatro, por parte dos promotores ou intervenientes nos espetáculos ou eventos, dependerá de prévia autorização da Direção do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.

CAPÍTULO III

Condições de cedência

Artigo 21.º

Cedência do Teatro

1 - O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, poderá ser cedido a entidades exteriores, desde que os fins da cedência se coadunem com os definidos no artigo 3.º do presente regulamento.

2 - Salvo exceções devidamente fundamentadas, a cedência das instalações a entidades terceiras será sempre onerosa e objeto de decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

3 - Os preços de aluguer do espaço Cineteatro Constantino Nery são atualizados anualmente pelo regulamento de taxas e outras receitas municipais.

Artigo 22.º

Princípios inerentes à cedência

1 - A cedência do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.

2 - Cessionário é o utilizador que pode ser Pessoa Singular ou Coletiva, sejam estas Públicas ou Privadas, nacionais ou internacionais.

3 - Ceder a sala de espetáculos, o Café Concerto ou a sala de ensaios inclui a utilização das estruturas de apoio ao palco, mais serviços técnicos de bilheteira, de assistentes de sala e limpeza.

4 - Os cessionários do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, não podem ceder o direito de utilização a terceiros, salvo, acordo com o Teatro e desde que se responsabilizem perante este, pelo cumprimento das obrigações resultantes da utilização.

5 - A Câmara Municipal de Matosinhos, por cada espetáculo que decorra nas suas instalações tem direito de reter uma fila, para seu uso exclusivo.

6 - Por cada cedência da sala de espetáculos, é atribuído à Entidade Cessionária, um ensaio geral, com a duração de quatro horas e desde que não colida com o horário de eventos já marcados.

Artigo 23.º

Pedidos de cedência

1 - Os pedidos de cedência do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, devem ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Matosinhos, com um mínimo de 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida, sob pena da possibilidade de indeferimento dos mesmos por extemporaneidade.

2 - Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:

a) A data de entrada do pedido;

b) Interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;

c) Capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projetos já levados a cabo e a que a mesma se propõe e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

d) Situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante.

3 - O pedido escrito deve conter os elementos constantes do artigo 9.º do presente regulamento.

4 - Poderá ser acordado o pagamento dos preços previstos ou fixadas condições mais favoráveis a entidades que desenvolvam atividades de interesse para o município, designadamente no âmbito da promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, mediante uma percentagem de receita da bilheteira, ou por meio de protocolo a celebrar com as mesmas.

5 - O montante devido deverá ser pago na Câmara Municipal de Matosinhos mediante guias emitidas pelo serviço competente, no prazo de cinco dias úteis a contar da receção da comunicação referida no artigo 20.º

6 - Quando se trate de cedência por período superior a um mês o pagamento dos preços poderá ser feito relativamente a cada período mensal, devendo o mesmo ser efetuado até oito dias antes do período a que se refere o pagamento.

7 - A decisão quanto à cedência das instalações é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador da área da Cultura.

Artigo 24.º

Comunicação da autorização de cedência

A autorização de utilização do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, é comunicada por escrito, aos interessados.

Artigo 25.º

Preços de utilização

Os preços a cobrar aos utilizadores do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, são de dois euros e meio mínimo e de trinta euros máximo, dependendo do género dos espetáculos. Excecionalmente poderão ser grátis ou ultrapassar o preço máximo estabelecido.

Artigo 26.º

Cancelamento da autorização de cedência

A autorização de cedência do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal será cancelada, quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento do preço devido nos prazos fixados;

b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;

c) Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 27.º

Equipamentos

1 - A requerimento dos interessados, a cedência do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal poderá envolver a cessão de quaisquer equipamentos de que este disponha, devendo em tal caso constar expressamente da comunicação de cedência, quais os equipamentos cuja utilização seja permitida e paga o preço correspondente.

2 - Em caso excecionais, a decidir pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas, a cessão de equipamentos poderá ser gratuita.

Artigo 28.º

Preservação das Condições Estruturais, Técnicas, Estéticas e de Higiene

1 - Compete aos utilizadores zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços do próprio Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

2 - O Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, tem o direito de selecionar e expulsar nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas, respetivamente, que pelo seu especial comportamento possam causar prejuízos e ou impedir o normal decorrer do evento.

3 - Os cessionários obrigam-se a, sempre que seja caso disso, fazer atuar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas.

4 - Os custos e despesas que o Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal suporte com o reforço das medidas de higiene e segurança determinadas por qualquer evento a ter lugar nas instalações serão sempre imputados aos utilizadores que a elas derem causa.

5 - Os utilizadores comprometem-se a observar sempre as normas emitidas pelo Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal a respeito da estética e segurança do Teatro.

6 - No edifício do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal e exterior pertencente ao edifício apenas poderá ser afixada divulgação com publicidade em forma de apoio aos espetáculos nos locais destinados à divulgação e salvo acordo prévio não poderá ser afixada noutros espaços.

7 - São da responsabilidade das entidades utilizadoras quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.

8 - As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputados às entidades responsáveis pela sua utilização.

9 - As entidades utilizadoras serão responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.

10 - É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como direitos de autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos.

Artigo 29.º

Preparação dos espaços. Montagem e desmontagem dos eventos

1 - A montagem e desmontagem de espetáculos serão efetuadas pela entidade promotora sempre sob a fiscalização e supervisão dos funcionários do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

2 - A entidade promotora compromete-se a acatar as orientações decorrentes da fiscalização e supervisão dos funcionários do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

3 - Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas e o utilizador não poderá, afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.

4 - Uma vez terminado o evento a que se refere a cedência, o utilizador deve restituir ao Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, o espaço cedido nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.

5 - Todos os meios técnicos próprios dos utilizadores ou contratados devem ser levantados das instalações do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, no próprio dia(s) do(s) espetáculo(s).

6 - O não cumprimento do número anterior importa a transferência dos objetos para as oficinas da Câmara Municipal e os respetivos custos de depósito são posteriormente apurados pela própria Câmara Municipal de Matosinhos.

7 - Se o espaço não for entregue nas condições cedidas, o Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal mandará executar as obras necessárias e imputará as despesas ao utilizador.

8 - A montagem e desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados.

Artigo 30.º

Cedência a entidades artísticas com sede no Concelho

1 - Todas as entidades artísticas de reconhecido mérito e com sede no concelho de Matosinhos dispõem de 10 dias por ano, consecutivos, para a montagem, representação dos seus espetáculos e desmontagem, desde que tal seja solicitado, por escrito, até 31 de dezembro do ano anterior.

2 - As datas definitivas serão acordadas entre as coletividades e o executivo municipal.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 31.º

Divulgação do regulamento

A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Teatro ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços do Cineteatro Constantino Nery - Teatro Municipal, responsáveis pela sua gestão.

Artigo 32.º

Omissões

As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Matosinhos ou pelo Vereador com competências delegadas.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.

205716935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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