Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 194/2012, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Joana Ferrão Henriques Leitão - técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área Radiologia

Texto do documento

Deliberação 194/2012

Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 24-01-2012, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com Joana Ferrão Henriques Leitão, na categoria de Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe - área Radiologia, ficando posicionada no escalão 1 - índice 114 da Tabela III constante do Anexo II ao Decreto-Lei 564/99 de 21-12, a que corresponde na tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 27 de fevereiro, uma posição intermédia entre o nível remuneratório 11 e 12, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Maternidade, com efeitos a 01 de fevereiro de 2012.

8 de fevereiro de 2012. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias, Mestre.

205717997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda