Delegação de competências no Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 21 de janeiro, e no uso do poder que lhe foi delegado pela deliberação, de 13 de outubro de 2010, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., publicada na Circular Informativa n.º 498, de 27 de outubro de 2010, a Senhora Drª Rita Magalhães Collaço, Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., subdelegou sem a faculdade de subdelegar no Senhor Dr. António Pedro Romano Delgado, Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, os poderes necessários, para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito de competências genéricas:
a) Outorgar, renovar e resolver contratos de pessoal, nas modalidades de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com exceção do pessoal médico;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;
c) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009 de 11 de setembro e do artigo 400.º do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
2 - No âmbito de competências específicas na Área Estratégica de Recursos Humanos:
a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;
b) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
c) Homologar as avaliações de desempenho;
d) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
e) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;
3 - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. tem para avocar ou revogar os atos praticados.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de agosto de 2010, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
7 de fevereiro de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.
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