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Despacho 2175/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Criação do curso de 3.º ciclo em Arquitetura, na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 2175/2012

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de fevereiro e 74/2006, de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Arquitetura pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Arquitetura, para integração de todos os admitidos no ramos científicos de arquitetura, assim como para admissão de novos doutorandos.

O referido curso foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 214/2011, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do semestre par do ano letivo 2011-2012.

ANEXO

Universidade de Évora - Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes

Curso de Doutoramento em Arquitetura

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Arquitetura

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes.

3 - Curso: Arquitetura.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento: 180 ECTS;

Curso de Doutoramento: 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Doutoramento: 6 semestres;

Curso de Doutoramento: 2 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

19 de janeiro de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

205709475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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