No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de fevereiro e 74/2006, de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Arquitetura pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Arquitetura, para integração de todos os admitidos no ramos científicos de arquitetura, assim como para admissão de novos doutorandos.
O referido curso foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 214/2011, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do semestre par do ano letivo 2011-2012.
ANEXO
Universidade de Évora - Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes
Curso de Doutoramento em Arquitetura
Grau: Doutor
Área científica predominante do curso: Arquitetura
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes.
3 - Curso: Arquitetura.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Doutoramento: 180 ECTS;
Curso de Doutoramento: 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
Doutoramento: 6 semestres;
Curso de Doutoramento: 2 semestres.
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
19 de janeiro de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.
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