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Despacho 2136/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Exmo. Senhor subdiretor-geral, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves

Texto do documento

Despacho 2136/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de abril, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no subdiretor-geral, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - A coordenação setorial das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC);

b) Direção de Serviços de Planeamento e Regulação (DSPR):

c) Delegações Regionais.

2 - Em matéria de gestão em geral:

2.1 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das unidades orgânicas acima identificadas, responsabilizando-as pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

2.2 - Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade das sobreditas unidades orgânicas, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

2.3 - Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

2.4 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

2.5 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos às sobreditas unidades orgânicas;

2.6 - Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

2.7 - Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições das unidades orgânicas identificadas no ponto 1, incluíndo a dirigida aos Tribunais e Serviços de Finanças, com exceção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.8 - Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados nos serviços do Instituto.

3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas identificadas no ponto 1:

3.1 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia;

3.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores na sua dependência tenham direito, nos termos da lei;

3.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, com as limitações previstas no artigo 32.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro;

3.4 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

3.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento, ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.6 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

3.7 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado.

4 - Em matéria de realização de despesas:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, indispensáveis ao normal funcionamento das acima identificadas unidades orgânicas, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de abril, designo o Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos eventualmente praticados desde o dia 18 de janeiro de 2012, pelo Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

205700645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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