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Despacho 2133/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação na chefe de departamento Dr.ª Ana Paula Serrão Fernandes da competência para a prática de atos no âmbito da Direção de Serviços de Administração

Texto do documento

Despacho 2133/2012

Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril:

Ao abrigo da autorização conferida nos termos do despacho 948/2012, de 24 de janeiro:

1 - Subdelego na chefe de departamento Dr.ª Ana Paula Serrão Fernandes a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Direção de Serviços de Administração:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira; e

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1000 (IVA não incluído), nos termos legais, excluindo despesas de representação.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

31 de janeiro de 2012. - O Diretor de Serviços de Administração, José Luís dos Santos.

205709807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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