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Despacho (extrato) 2089/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Integração automática do técnico superior Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2089/2012

Por meu despacho de 30 de dezembro de 2011, Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi integrado automaticamente em posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspeção-geral das Atividades Culturais, com efeitos a 30 de dezembro de 2011, mantendo a mesma carreira e posição remuneratória de origem, ao abrigo do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo artigo 1.º da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro.

30 de dezembro de 2011. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

205702402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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