Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011, delego e subdelego, na diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, licenciada Eva Maria Viegas Santos Rodrigues Bizarro, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e os reembolsos de despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respetivo núcleo;
2 - Competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;
2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;
2.5 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.6 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.7 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;
2.8 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
2.9 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
2.10 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;
2.11 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;
2.12 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;
2.13 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.14 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;
2.15 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
2.16 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;
2.17 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré - produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.;
2.18 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.19 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.20 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
2.21 - Colaborar com o GGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.22 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;
2.23 - Colaborar com o GGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital;
2.24 - Assegurar o suporte da infraestrutura de TI, até estar concluída a passagem destas funções e dos respetivos técnicos de suporte para o II, I. P.;
2.25 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de janeiro de 2012. - O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda.
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