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Despacho 2027/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de contadores e sistemas de medição continua e dinâmica de grande caudal de quantidades de líquidos com exclusão de água de GUIMABOMBAS

Texto do documento

Despacho 2027/2012

Organismo de verificação metrológica de contadores e sistemas de medição contínua e dinâmica de grande caudal de quantidades de líquidos com exclusão de água

1 - Através da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, que inclui os sistemas de medição para grande caudal, fixos ou instalados em cisternas transportadoras.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa Guimabombas - Importação de bombas automedidoras, Lda., sita na Rua da Portela n.º 1005, 4805-546 Vermil, Guimarães, para a execução da operação de primeira verificação após reparação de contadores e sistemas de medição, contínua e dinâmica, para grande caudal, de quantidades de líquidos com exclusão da água.

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2014 e substitui o Despacho 5624/2009, de 30 de dezembro de 2008, publicado no DR (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2009.

30 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

305649049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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