Qualificação de Serviços Municipais de Metrologia como Organismos de Verificação Metrológica
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, foram qualificados para a realização de operações de Controlo Metrológico, nas condições constantes dos respetivos Despachos de Qualificação, os Serviços de Metrologia das seguintes Câmaras Municipais e Comunidade Intermunicipal:
Barcelos;
Mafra;
Moita;
Ourém;
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.
Esta lista completa as indicadas nos nossos avisos de 19 de abril de 1994, 3 de maio, 9 de novembro de 1995, 5 de novembro de 1998 e 14 de abril de 2004, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 3.ª série, de 24 de outubro de 1994, 11 de julho, 23 de dezembro de 1995, 12 de dezembro de 1998, 20 de dezembro de 2004 e 6 de maio de 2008.
13 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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