Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPCOM
Sargento-chefe:
SAJ OPCOM ADCN 057459-H, José Manuel Ribeiro Carrilho, BLUMADI.
SAJ OPCOM Q 042056-F, Francisco Augusto dos Santos Fernandes, CT.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR ocupa transitoriamente a vaga de SMOR OPCOM, em aberto à data da ocorrência da vacatura.
Contam a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 19 de abril de 2010.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
19 de dezembro de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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