Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Palácio Fialho, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro
1 - Nos termos do artigo 44.º e para os efeitos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 15/ 07/2009, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o membro de governo responsável pela área da cultura, a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Palácio Fialho, sito na Quinta de Santo António do Alto, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCALG), www.cultalg.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Faro, www.cm-faro.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura da Algarve (DRCALG), Rua Francisco Horta, 9, 1.º Dto., 8000-345 Faro.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALG, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
2 de fevereiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
(ver documento original)
205695292