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Aviso 2109/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho (técnico superior)

Texto do documento

Aviso 2109/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho (Técnico Superior).

1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação datada de 19/12/2011 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, 2,ª série (parte H - Autarquias Locais) procedimento concursal, para o recrutamento de 1 posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à categoria de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de um ano, previsto no mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos.

2 - Local de trabalho: Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos e respetivas freguesias.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Desempenho de funções de caráter técnico na área da administração pública, nomeadamente, prestar apoio direto às juntas de freguesia, designadamente de natureza jurídica e técnica; receber e encaminhar as respostas às solicitações das juntas de freguesia; apoiar a elaboração de candidaturas ao LeaderOeste; criar protocolos de aquisição de bens e serviços para os associados; assegurar a realização de ações de formação para os funcionários das juntas; assegurar todos os serviços administrativos e expediente geral; elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas; lançamento dos movimentos de contabilidade; processamento de vencimentos; efetuar a liquidação de despesas e cobranças; apoiar, ao nível administrativo, o órgão executivo e órgão deliberativo; elaborar regulamentos; manter atualizado o site da entidade; realização de diversos serviços externos; exercer outras funções que lhe sejam solicitadas, superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras que constam do anexo da LVCR.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Associação de Freguesias, de 19 de dezembro de 2011 e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Administração Pública, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (disponível em www.afcobidos.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na sede das Juntas de Freguesia de Santa Maria e São Pedro, Concelho de Óbidos (das 9:30h às 12:30h) ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos, Largo São João de Deus, 2510-087 Óbidos, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e outras informações relevantes para o cargo, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

d) Fotocópia legível da carta de condução, categoria B.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Métodos de seleção: Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, n.º 2 do artigo 6.º, artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a deliberação favorável da Associação de Freguesias de 19 de dezembro de 2011.

9.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CFC = 55 % AC + 45 % EPS

em que:

CFC = Classificação Final do Candidato

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos e disponibilizada na sua página da Internet.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 53.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Ricardo Silva Santos Carreira, secretário da Assembleia Interfreguesias e Secretário da Junta de Freguesia de A dos Negros.

Vogais efetivos: Hélder José Mineiro Mesquita, secretário da Associação de Freguesias e presidente da Junta de Freguesia do Olho Marinho e Sónia Teresa Dias dos Santos, técnica superior (Gestão) da Junta de Freguesia do Vau.

Vogais suplentes: Evaristo Ferreira Ribeiro, tesoureiro da Associação de Freguesias e secretário da Junta de Freguesia da Usseira e Joaquim Elias Timóteo Carlos, presidente da Assembleia Interfreguesias e presidente da Junta de Freguesia da Usseira.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Sérgio Cláudio Correia Félix.

305681651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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