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Aviso 2082/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas da Lourinhã

Texto do documento

Aviso 2082/2012

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Lourinhã, distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores de grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, subdiretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

Diretor executivo e adjunto de diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

Membro de conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aelourinha.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Lourinhã, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Escola Secundária da Lourinhã, Vale de Geões, 2530-909 Lourinhã, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre arquivado no agrupamento supracitado onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, identificando os problemas, definindo os objetivos e as estratégias, bem como a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato.

4 - As candidaturas são avaliadas de acordo com o estipulado no artigo 4.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

1 de fevereiro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Cecília de Fátima Ribeiro Santos Terroso.

205689039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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