Procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa em Lisboa
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa, em Lisboa, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:
1:1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Diretor, subdiretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;
Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;
Diretor executivo e adjunto de diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;
Membro de conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.agrupamentofernandopessoa.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa - Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Fernando Pessoas, Rua Cidade Carmona, 1800-081 Lisboa, entre as 9 horas 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e entre 14 horas e as 15 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção com identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e programação das atividades a realizar no mandato. c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação.
2 de fevereiro de 2012.- O Presidente do Conselho Geral, Paulo Jorge Gonçalves Martins Pequito.
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