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Despacho 1926/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de 1CAB da 2CAB OPCART 136464-C, Ana Sofia Miguel Fialho

Texto do documento

Despacho 1926/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionada tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto:

Primeiro-cabo:

2CAB OPCART 136464-C, Ana Sofia Miguel Fialho - BA11

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 2 de julho de 2010.

Fica colocada na respetiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do 1CAB OPCART 136520-H, Bernardo Milheirico Fontes.

É integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

13 de dezembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205693064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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