Despacho 1926/2012, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea - Direção de Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 30/2012, Série II de 2012-02-10.
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Data:
2012-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de 1CAB da 2CAB OPCART 136464-C, Ana Sofia Miguel Fialho
Despacho 1926/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionada tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto:
Primeiro-cabo:
2CAB OPCART 136464-C, Ana Sofia Miguel Fialho - BA11
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 2 de julho de 2010.
Fica colocada na respetiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do 1CAB OPCART 136520-H, Bernardo Milheirico Fontes.
É integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
13 de dezembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
205693064
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1308344.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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