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Despacho 1918/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Gradua no posto de segundo-sargento vários militares

Texto do documento

Despacho 1918/2012

Por despacho de 25 de janeiro de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento, nos termos do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho), e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9331903, primeiro-marinheiro TFDQP Ana Catarina Pisco Martins Carreira;

9344104, primeiro-marinheiro C QP Vânia Pereira Machado;

9310806, segundo-marinheiro C RC Bruno Ricardo da Silva Barradas;

9332506, segundo-marinheiro EMRC Neusa Margarete de Amorim Parente;

9312107, segundo-marinheiro L RC Emanuel António Santos Pereira;

9326307, segundo-marinheiro TFHRC Dina de Jesus Faria Cardoso.

Conta a graduação desde 1 de setembro de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto) do EMFAR.

25 de janeiro de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205687646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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