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Anúncio 2869/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Antigo Convento de Corpus Christi, freguesia de S. Nicolau, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 2869/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Antigo Convento de Corpus Christi, freguesia de S. Nicolau, concelho e distrito de Lisboa

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 12/02/2010 S. Ex.ª a Senhora Ministra da Cultura concordou com a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Antigo Convento de Corpus Christi, sito na Rua dos Fanqueiros, 113 a 149, na Rua de S. Nicolau, 2 a 16, na Rua dos Douradores, 50 a 94 e na Rua da Vitória, 1 a 11, em Lisboa, freguesia de S. Nicolau, concelho de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Rua Infante Santo, n.º 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 - Os imóveis incluídos na Zona de Proteção Geral encontram-se já integrados na servidão administrativa fixada por uma classificação de âmbito cultural e estão já abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

1 de fevereiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205693015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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