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Anúncio 2868/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do edifício do Posto de Comando do MFA (atual Núcleo Museológico), freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 2868/2012

Abertura do procedimento de classificação do Edifício do Posto de Comando do MFA (atual Núcleo Museológico), freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 17 de agosto de 2011 do Diretor do IGESPAR, IP, se determinou a abertura oficiosa do procedimento administrativo relativo à classificação do Edifício do Posto de Comando do MFA (atual Núcleo Museológico), sito no Regimento de Engenharia n.º 1, Estrada da Pontinha, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve em consideração a importância de salvaguardar a memória histórica inerente ao local que albergou o Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas responsável pela condução das operações militares contra o regime ditatorial em vigor até 25 de Abril de 1974.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Edifício do Posto de Comando do MFA (atual Núcleo Museológico), sito no Regimento de Engenharia n.º 1, Estrada da Pontinha, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

25 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205708535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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