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Anúncio 2867/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Núcleo de Arte Rupestre do Fratel - Cachão do Boi, freguesia do Fratel e Santana, concelho de Vila Velha de Ródão e Nisa, distrito de Castelo Branco e Portalegre

Texto do documento

Anúncio 2867/2012

Abertura do procedimento de classificação do Núcleo de Arte Rupestre do Fratel - Cachão do Boi, freguesia do Fratel e Santana, concelho de Vila Velha de Ródão e Nisa, distrito de Castelo Branco e Portalegre.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 27 de outubro de 2011, exarado sobre informação do IGESPAR IP - Departamento de Salvaguarda, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Núcleo de Arte Rupestre do Fratel - Cachão do Boi, freguesia do Fratel e Santana, concelho de Vila Velha de Ródão e Nisa, distrito de Castelo Branco e Portalegre (respetivamente).

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o indiscutível valor histórico, científico e artístico de um conjunto de rochas que ostentam predominantemente motivos esquemáticos e zoomórficos gravados pelas comunidades humanas que habitaram as margens do Tejo entre o Vº e o IIIº milénios a.C., tendo a descoberta deste extenso núcleo possibilitado o conhecimento e estudo da Arte do Tejo, o maior ciclo artístico de arte rupestre pós-paleolítica da Península Ibérica. O sítio encontra-se atualmente submerso pelas águas da barragem de Fratel.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Núcleo de Arte Rupestre do Fratel - Cachão do Boi, freguesia do Fratel e Santana, concelho de Vila Velha de Ródão e Nisa, distrito de Castelo Branco e Portalegre (respetivamente), fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro e da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

7 de novembro de 2011. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205710592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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