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Aviso 2017/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Programa plurianual de investimentos

Texto do documento

Aviso 2017/2012

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre

Programa Plurianual de Investimentos

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, bem como o referido no quadro XXI da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 12 de dezembro de 2011 e sessão da Assembleia Municipal realizada a 26 de dezembro de 2011, foi aprovado o montante do Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2012, no valor de 6 648 528,00 euros.

2 de janeiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

305544242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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