Abertura de procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - Técnico superior
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 19 de janeiro de 2012, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo incerto, para substituição direta de trabalhadoras que se encontram temporariamente impedidas de prestar serviço, por se encontrarem em situação de licença de maternidade, nos termos do artigo 106.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Por despacho do Reitor de 19 de janeiro de 2012, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
6 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado na Divisão de Recursos Financeiros, corresponde funções de registo e acompanhamento da execução financeira das UO da UNL, preparação do orçamento da UNL, lançamento no SIGO da execução financeira, elaboração de cabimentos, análise de contratos, elaboração de requisição de fundos, processamento de despesas, apoio no processo de despesa, preparação de processos de aquisição de bens e serviços.
7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sitas no Campus de Campolide, em Lisboa.
8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, com as eventuais limitações legais, designadamente o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com licenciatura nas áreas de Gestão de Empresas, Administração Pública ou Contabilidade, bons conhecimentos e prática de contabilidade, dando preferência a conhecimentos de contabilidade pública, IVA e reconciliações bancárias. Domínio na ótica do utilizador, do ambiente Windows, nomeadamente, de Excel e Word e preferencialmente conhecimentos da aplicação Oracle Financials.
c) Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em http://www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/formularioc andidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
d) Caso exista, declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.
12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do ponto 10 determina a exclusão do concurso.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
15.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
15.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.60 AC + 0.40 EAC
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
23 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Teresa Alexandra Alves Silva Ribeiro, Diretora de Serviços Administrativos da Reitora da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efetivo - Licenciada Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, Chefe de Divisão dos Recursos Financeiros da Universidade Nova de Lisboa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Licenciada Maria Alexandra Cardoso Pereira, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal suplente - Licenciado Rodrigo Manuel Rodrigues Paulino, Chefe de Divisão do Planeamento
2.º Vogal suplente - Licenciada Irene Maria dos Santos Pimentel Ferreira, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa
31 de janeiro de 2012. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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