Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1948/2012, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Farmacoterapia do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Aviso 1948/2012

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, publica-se a alteração aprovada em reunião do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com efeitos a partir do ano lectivo 2012/2013, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Farmacoterapia, cujo funcionamento foi autorizado através do Despacho 4526/2008, de 20 de fevereiro, procedendo-se em anexo, à sua republicação.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de janeiro de 2012.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Direção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Farmacoterapia

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

3 - Curso: Farmacoterapia

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Farmacoterapêutica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas Científicas e Créditos que devem ser reunidos para obtenção do Grau ou Diploma:

Quadro n.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Farmacoterapia

Mestrado

1.º Ano

Quadro n.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

Quadro n.º 3

(ver documento original)

205674159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda